PROGRAMA NACIONAL METANO ZERO Year 2022 Share SHARE Facebook share Twitter LinkedIn Copy URL Email Read more Breadcrumb Home Policy Database PROGRAMA NACIONAL METANO ZERO O Programa Nacional de Redução de Metano de Resíduos Orgânicos – Metano Zero representa enorme oportunidade econômica e estratégica, reduzindo emissões de gases de efeito estufa, custos de combustível e energia e transformando os produtores rurais e gestores de aterros sanitários em fornecedores de combustível e energias limpas e renováveis, além do importante subproduto, os biofertilizantes com alto valor para a agricultura.O foco de atuação está voltado para o aproveitamento energético e como combustível de resíduos ou produtos orgânicos como fontes de biogás e biometano. Destaque é dado aos resíduos sólidos urbanos e agrícolas, provenientes, por exemplo de: aterros sanitários, produção de cana-de-açúcar, suinocultura, criação de aves, indústria de laticínios, entre outros.Serão admitidas outras fontes e aplicações de biometano, as quais deverão atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.O Programa Metano Zero é uma iniciativa do Governo Federal, implementado com o envolvimento da sociedade brasileira (setor privado, sociedade civil e setor científico e de pesquisas). Promove a redução da emissão de metano em consonância com o desenvolvimento sustentável, com base na cooperação para o financiamento, incentivos, desoneração, capacitação, desenvolvimento, transferência e a difusão de tecnologias e de processos.Destacam-se, entre outras, medidas de incentivo ao uso do biometano e biogás, que contribuirão para o crescimento verde:Linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados para o desenvolvimento de ações e atividades, incluindo, mas não se limitando a:a) implantação de biodigestores;b) implantação de sistema de purificação de biogás, produção e compressão de biometano;c) criação de pontos e corredores verdes para abastecimento de veículos pesados movidos a biometano, tais como ônibus, caminhões e implementos agrícolas, contribuindo para a redução de gases de efeito estufa e para a melhoria da qualidade do ar;d) implantação de tecnologias que permitam a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de emissões de gases de efeito estufa em motores de combustão interna de ciclo Otto ou diesel, atendidas as normas fixadas pelos órgãos competentes. ]e) alavancagem da utilização ou desenvolvimento da tecnologia veicularf) desoneração tributária para infraestruturas relacionadas com projetos de biogás e biometano. Authors Brazil